Há uma forma muito eficiente de confundir a população: usar uma expressão técnica como se ela fosse capaz de encerrar uma discussão pública.
Foi o que aconteceu nos últimos dias em Alfenas.
A controvérsia começou depois que o vereador Thalles Gomes questionou, na Câmara Municipal e em visita ao Hospital Alzira Velano, a prioridade dada a gastos superiores a R$ 1 milhão com shows e eventos no chamado Alfenas Rock City, enquanto a saúde pública enfrenta dificuldades concretas, especialmente no pronto-socorro.
A pergunta era legítima: diante de problemas na saúde, na assistência social, na educação e na própria valorização dos artistas locais, faz sentido concentrar tanto dinheiro público em grandes eventos?
Essa pergunta poderia ter sido respondida com números, documentos, critérios de planejamento e justificativas administrativas. Mas parte da defesa política da Administração preferiu outro caminho: atacar quem perguntou.
Quando se foge do argumento e se ataca a pessoa, estamos diante de uma conhecida falácia lógica: o ad hominem. Em vez de enfrentar a questão posta, tenta-se desqualificar o autor da crítica.
Mas chamar alguém de "hipócrita", “politiqueiro”, “aventureiro” ou qualquer outro rótulo não responde ao ponto central.
E o ponto central é simples: esses recursos eram mesmo “verba vinculada” da cultura, como alguns passaram a repetir quase que como um mantra?
Convém separar as coisas.
Na linguagem popular, fala-se muito em “verba vinculada”. Tecnicamente, o mais adequado seria falar em receita vinculada ou recurso vinculado, porque a vinculação diz respeito à origem do dinheiro e à obrigação legal de aplicá-lo em determinada finalidade.
E aqui começa a confusão.
É verdade que existem recursos vinculados no orçamento público. Dinheiro da saúde deve ser aplicado na saúde. Recursos do FUNDEB devem financiar a educação básica. Repasses da assistência social, quando vinculados a programas, serviços ou fundos do SUAS, precisam respeitar suas finalidades legais.
Isso é correto. Isso é sério. Isso é proteção jurídica de políticas públicas essenciais.
O problema é usar essa verdade para sustentar uma conclusão falsa: a de que gastos milionários com shows seriam automaticamente intocáveis, como se tivessem a mesma natureza constitucional da saúde ou da educação.
Não têm.
No Direito Tributário, nem todo tributo funciona do mesmo modo. Impostos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, em regra, não nascem carimbados para uma despesa específica. A Constituição Federal, no art. 167, inciso IV, estabelece justamente a regra da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.
Essa regra existe por uma razão: permitir que o gestor público organize prioridades dentro do orçamento.
Outra coisa são taxas, contribuições, convênios, fundos, emendas parlamentares, transferências específicas e programas com finalidade determinada. Nesses casos, pode haver vinculação jurídica real. Mas ela precisa ser demonstrada.
Por isso, quando alguém diz que determinada despesa foi paga com “verba vinculada”, a pergunta correta é: vinculada por qual norma? A qual fundo? A qual programa? De qual fonte? Com qual impedimento jurídico concreto para outra destinação?
Sem essa resposta, “verba vinculada” deixa de ser explicação técnica e passa a funcionar como cortina de fumaça.
No caso do Alfenas Rock City, uma consulta ao Portal da Transparência torna o debate ainda mais claro. Entre os 14 maiores empenhos localizados em relação ao evento, todos aparecem com a descrição “Recursos não Vinculados de Impostos” e com o tipo de recurso “Ordinário”.
Essa informação não é mero detalhe. Ela atinge o centro da narrativa que passou a circular.
Pode haver classificação orçamentária ligada à cultura, à difusão cultural ou ao apoio a festas tradicionais. Mas classificação da despesa não é a mesma coisa que vinculação jurídica da receita.
Uma coisa é lançar a despesa em uma ação de cultura.
Outra, muito diferente, é afirmar que aquele dinheiro era constitucionalmente vinculado à cultura e não poderia ser utilizado de outra forma.
Ao menos como regra geral, a cultura não possui vinculação constitucional obrigatória nos mesmos moldes da saúde e da educação. A Constituição protege a cultura, e isso é fundamental. Mas essa proteção não transforma todo show, festa ou evento em despesa obrigatória, intocável ou imune ao debate público.
A crítica, portanto, não é contra a cultura.
Aliás, talvez seja justamente o contrário.
Uma política cultural séria não pode ser confundida apenas com a contratação de artistas famosos de fora por valores elevados. Cultura também é o músico local, a banda da cidade, o artesão, o teatro, a dança, a capoeira, a folia de reis, os coletivos culturais e todos aqueles que sustentam a identidade de Alfenas durante o ano inteiro, muitas vezes sem estrutura, sem edital, sem palco e sem valorização proporcional.
Quando o poder público gasta muito com grandes atrações e pouco estrutura para os artistas locais, não estamos necessariamente diante de uma política cultural. Muitas vezes, estamos diante de uma política de espetáculo.
E espetáculo passa. Política pública permanece.
O debate verdadeiro não é se Alfenas deve ter cultura. Deve.
Não é se a cidade pode realizar eventos. Pode.
O debate é sobre prioridade (ou a falta dela), proporção e responsabilidade.
Quando há mais de R$ 1 milhão para shows, isso revela prioridade.
Quando o pronto-socorro enfrenta problemas, isso revela prioridade.
Quando a assistência social perde capacidade de atendimento, isso revela prioridade.
Quando a educação retrocede, isso revela prioridade.
Quando artistas locais continuam subvalorizados enquanto grandes nomes recebem valores expressivos, isso também revela prioridade.
A Administração tem todo o direito de defender seus eventos. Pode dizer que geram turismo, lazer, movimento econômico e visibilidade para a cidade. Esse é um debate legítimo.
O que não pode é transformar uma escolha política em fatalidade jurídica.
Repetir “verba vinculada” não transforma recurso ordinário em recurso constitucionalmente carimbado.
Atacar quem questiona não muda a natureza do empenho.
E listar serviços importantes existentes na cidade não elimina problemas concretos da saúde pública.
Alfenas tem instituições sérias, profissionais dedicados e serviços relevantes. Isso deve ser reconhecido. Mas reconhecer o que funciona não significa fechar os olhos para o que há muito não funciona. Quem cobra melhoria da saúde não está atacando a cidade.
A população de Alfenas não deve ser tratada como incapaz de entender. Quando os fatos são apresentados com clareza, as pessoas sabem distinguir cultura de espetáculo, recurso vinculado de recurso ordinário, argumento técnico de desculpa política.
Sempre preferi o caminho mais difícil: não apostar na ignorância das pessoas, mas na sua inteligência.
Por isso o debate precisa voltar ao lugar certo.
Alfenas merece cultura, sim.
Mas merece também ruas limpas e asfaltadas, saúde funcionando, educação respeitada, assistência social fortalecida e artistas locais valorizados.
Respeitar a inteligência da população não é repetir frases prontas.
Marco Carvalho, o Marquinho do SUS, é advogado e historiador, com especializações em Gestão Pública, Direito Administrativo, Direito Sanitário, Compliance e Auditoria do Setor Público.
Ao longo da sua trajetória, busca unir conhecimentos técnicos e uma visão humanizada, para compreender melhor os desafios e potencialidades que envolvem nossas histórias e nossas comunidades. Seu compromisso é compartilhar análises honestas e fundamentadas, sempre com respeito à complexidade do mundo e às pessoas que nele vivem.
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