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Justiça condena mulher que passou trote no Samu em MG

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Justiça condena mulher que passou trote no Samu em MG


Falsa denúncia de grávida que se jogou de ponte com criança mobilizou Samu, PM, Bombeiros e até helicóptero em Boa Esperança. Mulher é condenada por trote no Samu em Boa Esperança
Uma mulher que passou um trote telefônico a central de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Boa Esperança (MG) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, por atentar contra os serviços de utilidade pública.
A pena foi substituída por pagamento de multa e impedimento da ré de frequentar bares e boates.
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Mulher é condenada por passar trote no Samu de Boa Esperança, MG
Marcos Evangelista / Imprensa MG
Denúncia mobilizou até helicóptero
De acordo com denúncia, em 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, a mulher fez uma ligação de celular para a central do Samu para informar, falsamente, ter visto uma grávida, com uma criança no colo, jogando-se de uma ponte sobre o Lago dos Encantos.
A denúncia mobilizou uma força-tarefa para atender a ocorrência formada por uma unidade de atendimento móvel (USB) com equipe do Samu, além de equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, inclusive com o apoio de um helicóptero.
Apesar das buscas no local, as supostas vítimas não foram localizadas, assim como a pessoa que teria feito a denúncia. Após uma investigação foi apurado que a ligação se tratava de um trote telefônico.
A mulher que passou o trote foi condenada em 1ª instância, com base no art. 265 do Código Penal, por atentar contra funcionamento de serviço de utilidade pública.
A pena de reclusão fixada pelo magistrado foi substituída por pagamento de multa e a proibição de frequência a bares, boates, casas de prostituição ou similares, pelo período da condenação.
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TJMG
A mulher recorreu da sentença. Ela argumentou que não havia provas de que tinha cometido o delito e ainda sustentou que os serviços prestados pelas corporações acionadas para atender ao chamado não se enquadravam aos de utilidade pública.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, manteve a condenação, ressaltando que o boletim de ocorrência, o ofício do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (Cissul/Samu), o relatório de cadastro de linha telefônica, a gravação em áudio, testemunhas e outros documentos juntados aos autos comprovavam a ocorrência do delito e indicavam que a mulher havia sido a autora do trote.
Em sua decisão, o relator observou que “os serviços prestados pelo Samu, assim como pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar são de utilidade pública, uma vez que se relacionam à saúde e à segurança públicas e permanecem continuamente à disposição da população, se deslocando para atendimento in loco em determinados casos, quando acionados” .
O desembargador destacou ainda que o deslocamento de equipes que prestam esses serviços prejudica toda a população da região.
“Com isso, possivelmente atendimentos verdadeiramente necessários deixaram de ser efetivados, o que poderia gerar graves consequências para quem não pôde recebê-los a tempo e modo”, afirmou.
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