Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega

Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega
A Justiça do Trabalho negou o pedido de uma mulher que queria ter reconhecido um vínculo de emprego com a Igreja do Evangelho Quadrangular. Ela atuava como esposa de um pastor e afirmou que realizava atividades frequentes para a instituição. A decisão foi tomada por unanimidade pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e manteve a decisão da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), que já havia negado o pedido.
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Segundo a mulher, depois que o marido assumiu funções como pastor, ela passou a realizar atividades na igreja. Ela alegou que havia uma rotina de trabalho e que o sustento da família dependia do trabalho realizado pelo casal na congregação.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do processo, afirmou que era necessário avaliar apenas os aspectos jurídicos da relação entre a mulher e a igreja, sem entrar em questões relacionadas à religião ou às crenças da instituição.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte
TRT3/Divulgação
Segundo ele, para existir um vínculo de emprego, é necessário que estejam presentes características como trabalho habitual, pagamento e subordinação.
No caso, a própria mulher afirmou que atuava na igreja para acompanhar o marido e por causa das funções que, segundo ela, eram esperadas de uma esposa de pastor.
Durante uma audiência, ela também confirmou que nunca recebeu salário ou pagamento diretamente da igreja. Segundo o processo, ela afirmou que “todo valor é destinado ao seu marido”.
Atividades eram ligadas à religião
Para os desembargadores, as provas do processo mostraram que as atividades realizadas pela mulher estavam ligadas ao trabalho religioso e à atuação pastoral do marido.
O tribunal entendeu que não havia uma relação de chefe e funcionária entre a igreja e a mulher, como ocorre em um emprego comum.
“Não se reverencia a Igreja como empregadora, mas como congregação religiosa”, afirmou o relator.
O desembargador também destacou que a atuação religiosa pode ser motivada pela fé, por convicções pessoais e pelo desejo de participar da missão da igreja, e não necessariamente por uma relação de trabalho remunerado.
Ajuda financeira não foi considerada salário
O TRT-MG também analisou a questão do dinheiro destinado à manutenção do pastor e da família. Segundo a decisão, uma eventual ajuda financeira para manter o pastor e seus familiares não pode ser considerada salário. Para o tribunal, esse tipo de recurso tem caráter de auxílio e está relacionado à atividade religiosa.
A decisão também citou um entendimento anterior do próprio TRT-MG, segundo o qual atividades religiosas voltadas à assistência espiritual e à divulgação da fé, quando realizadas por motivos religiosos e de forma voluntária, não caracterizam necessariamente uma relação de emprego.
Com esse entendimento, a Décima Turma manteve a decisão da Vara do Trabalho de Itajubá e rejeitou o pedido da mulher.
A decisão foi unânime. Não cabe mais recurso e o processo já foi arquivado definitivamente.
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