Zanin mantém presidente do TJ como governador interino do Rio

O Rio de Janeiro não possui um governador efetivado desde que a renúncia de Cláudio Castro — ocorrida um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar a cassação de seu mandato — e a perda do mandato do então presidente da Alerj, Rodrigo Bacelar.
Com a queda de ambos, o presidente do TJ-RJ assumiu o governo de forma interina. No entanto, no último dia 17 de abril, a Alerj elegeu Douglas Ruas como seu novo presidente. Diante do “fato novo”, o PSD acionou o Supremo argumentando que, pela linha sucessória, caberia agora ao chefe do Legislativo estadual assumir a função de governador em exercício.
Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a eleição interna da Alerj não altera o que já havia sido definido pelo plenário do STF. Zanin lembrou que, no dia 9 de abril, a Suprema Corte paralisou o julgamento sobre o caso, mas o presidente do STF, ministro Edson Fachin, deixou expresso em ata que o presidente do TJ-RJ deveria ser mantido com “todos os poderes e prerrogativas inerentes à Chefia do Poder Executivo” até que o Supremo conclua o julgamento.
“Em outras palavras, de acordo com o contexto dos autos, a eleição realizada em 17/4/2026 para Presidente da ALERJ (…) poderá ter efeitos internos, porém não tem o condão de modificar a decisão proclamada em julgamento do Plenário do Supremo”, disse Zanin no documento.
Eleições diretas x indiretas
A crise política no Rio de Janeiro ainda aguarda um desfecho definitivo no STF. A Corte realiza um julgamento para definir a forma como o próximo governador oficial será escolhido.
O TSE havia determinado a realização de eleições indiretas – quando os deputados estaduais escolhem o governador -. Contudo, no final de março, Zanin concedeu uma liminar suspendendo essa decisão, sob o argumento de que a renúncia de Cláudio Castro às vésperas de sua cassação foi uma “burla” à Justiça e que, pelas regras eleitorais, a população fluminense deveria escolher o novo governador por meio de eleições diretas.
O julgamento dessa liminar pelo plenário do STF começou em abril, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino.





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