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TSE nega pedido de Flávio para suspender propaganda de Lula com aplausos na ONU

jovempan.com.br
TSE nega pedido de Flávio para suspender propaganda de Lula com aplausos na ONU

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, negou um pedido de Flávio Bolsonaro para suspender uma propaganda da campanha de Lula que combina trecho do discurso do presidente na Assembleia Geral da ONU com imagens de uma plateia aplaudindo de pé.





Flávio sustenta que a ovação foi dirigida ao secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, e que a edição criou a impressão de que Lula havia recebido a homenagem. A propaganda questionada foi exibida no horário eleitoral de televisão em 24 de setembro.





Segundo a campanha do senador, a montagem transmitiu ao eleitor uma percepção artificial de prestígio e aprovação internacional do adversário. A ação foi apresentada contra Lula, o vice Geraldo Alckmin e a coligação Brasil Pronto Pra Mais.





Ao analisar o pedido de suspensão imediata, Aranha afirmou que o material apresentado não permite concluir, de maneira inequívoca, que a propaganda atribuiu a Lula os aplausos mostrados na sequência.





“A documentação trazida com a inicial, por si só, não permite afirmar, de forma incontroversa e imediata, que a peça publicitária atribuiu expressamente ao candidato representado a ovação retratada”, escreveu.





Para a ministra, a controvérsia exige uma análise mais aprofundada da íntegra da propaganda, do contexto narrativo e da sequência de imagens, além da percepção transmitida ao público.





Aranha também considerou que os elementos apresentados nesta fase não demonstram desinformação manifesta que justifique a retirada imediata do conteúdo. Na decisão, defendeu cautela em intervenções judiciais que possam restringir previamente a liberdade de expressão no debate eleitoral.





A negativa vale para o pedido liminar e não encerra o julgamento da ação. A ministra determinou a citação dos representados para apresentação de defesa e, na sequência, o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral. A decisão também será submetida ao plenário do TSE.

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