Homem que esfaqueou mulher em hipermercado de Uberlândia é condenado a um ano de prisão

Mulher esfaqueada hipermercado Carrefour Uberlândia
TV Integração/Reprodução
O homem de 24 anos que esfaqueou uma mulher em um hipermercado em Uberlândia foi condenado a um ano de prisão, em regime inicial aberto, na terça-feira (20). O crime ocorreu em 20 de junho de 2025 no bairro Tibery.
A pena de Alessandro Oliveira Correa foi considerada pela Justiça como já cumprida e foi extinta, visto que o réu estava preso desde 22 de junho do ano passado, cumprindo mais de um ano de reclusão. Ele deverá ser solto.
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O caso, em um primeiro momento, foi julgado como tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Segundo a defesa de Alessandro, feita pelos advogados Bruna Gonçalves Ferreira e José Firmino Silva Junior, o Tribunal do Júri afastou a tipificação e reconheceu o caso como lesão corporal grave.
"Após a decisão do Conselho de Sentença, considerando o período de privação de liberdade já suportado pelo acusado, o Juízo fixou a pena em 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e declarou a extinção da pena, conforme consignado na decisão judicial", informou a defesa em nota.
Confira o posicionamento da defesa na íntegra no final da matéria.
Relembre o caso
Em junho de 2025, Alessandro Oliveira esfaqueou uma mulher de 48 anos dentro do hipermercado Carrefour.
Segundo informou a Polícia Militar (PM) na época, os dois estavam em situação de rua. A mulher foi atingida no braço e no peito. Os motivos das agressões não foram divulgados.
A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).
Na época, o Carrefour informou, em nota, que a área foi isolada e os protocolos de emergência foram acionados. A loja foi temporariamente fechada durante o atendimento, sendo reaberta após a vítima ser levada para o hospital.
Ainda conforme a rede de hipermercados, a empresa colaborou com as autoridades para apuração do caso.
O que disse a defesa de Alessandro
"A defesa informa que, em julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, no dia 20 de outubro de 2026, na cidade de Uberlândia, o Conselho de Sentença afastou a imputação de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, reconhecendo a prática do delito de lesão corporal grave.
A decisão representa o resultado da apreciação dos fatos pelos jurados, dentro de sua competência constitucional, e evidencia a importância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa na apuração da responsabilidade criminal.
Após a decisão do Conselho de Sentença, considerando o período de privação de liberdade já suportado pelo acusado, o Juízo fixou a pena em 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e declarou a extinção da pena, conforme consignado na decisão judicial.
A defesa ressalta que o julgamento deve ser compreendido a partir de seu resultado efetivo, respeitando-se os limites da decisão proferida e evitando interpretações que desconsiderem a distinção jurídica entre a acusação inicialmente apresentada e o delito reconhecido pelos jurados.
Reafirmamos nossa confiança na Justiça. Seguiremos exercendo nosso papel com responsabilidade, firmeza e respeito às instituições, pautada pela análise técnica dos fatos e pela observância das decisões judiciais."
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