• Alfenas, 29/09/2026
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Instituição de ensino terá de indenizar funcionário em R$ 50 mil por demissão perto da aposentadoria em MG

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Instituição de ensino terá de indenizar funcionário em R$ 50 mil por demissão perto da aposentadoria em MG


Instituição de ensino terá de indenizar funcionário em R$ 50 mil por demissão perto da aposentadoria em MG
TRT3/Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de ensino a indenizar um funcionário de 64 anos que foi demitido sem justa causa quando faltavam pouco mais de oito meses para ele atingir a idade necessária para se aposentar pela regra de transição. Para a Justiça, a dispensa foi discriminatória porque levou em conta a idade do trabalhador. O caso foi analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG).
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A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador recorreu e, ao analisar o caso, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou a indenização para R$ 50 mil.
Os desembargadores também entenderam que o funcionário poderá escolher entre voltar ao emprego, com o pagamento dos valores que deixou de receber durante o período de afastamento, ou receber esse valor em dobro.
Funcionário trabalhou por cerca de 29 anos
Segundo o processo, o trabalhador passou cerca de 29 anos no grupo econômico ao qual pertence a instituição de ensino. Ele foi demitido quando estava a pouco mais de oito meses de atingir a idade necessária para se aposentar pela regra de transição.
O funcionário afirmou à Justiça que não havia um motivo legítimo para a demissão e que a decisão teria sido tomada por causa da idade.
A instituição não apresentou, segundo a decisão, um motivo específico para o desligamento. Durante o processo, o representante da empresa disse que a demissão ocorreu “apenas por interesse da empresa”.
Uma testemunha também contou que eram comuns no ambiente de trabalho conversas sobre funcionários que estavam perto da aposentadoria. Ela afirmou ainda que nunca soube de qualquer problema relacionado à conduta profissional do trabalhador.
Para a juíza, o tempo de trabalho na instituição, a idade do funcionário e a proximidade da aposentadoria, somados à falta de uma justificativa concreta para a demissão, indicaram que a idade teve influência na decisão.
Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas
Justiça reconheceu etarismo
A juíza entendeu que a demissão foi uma forma de discriminação por idade, prática conhecida como etarismo.
Na decisão, ela destacou que as empresas podem demitir funcionários sem justa causa, mas esse direito não permite práticas discriminatórias. Também ressaltou que a legislação brasileira proíbe discriminação nas relações de trabalho por motivo de idade.
A magistrada, porém, não reconheceu que o trabalhador tinha direito à chamada estabilidade pré-aposentadoria. Isso porque, segundo a decisão, não havia uma norma coletiva que garantisse essa proteção.
Mesmo assim, a juíza considerou que a empresa poderia ser responsabilizada pela forma como a demissão foi feita.
Indenização aumentou para R$ 50 mil
Ao julgar o recurso do trabalhador, a Décima Primeira Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que houve discriminação e aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 50 mil.
Os desembargadores também aplicaram uma regra prevista na Lei nº 9.029/1995 para casos de demissão discriminatória. Com isso, o trabalhador poderá escolher entre ser readmitido, recebendo os valores referentes ao período em que ficou afastado, ou receber esse valor em dobro.
O processo ainda não terminou. Atualmente, aguarda uma análise do TRT-MG sobre o recurso apresentado pela parte. O tribunal vai verificar se ele atende aos requisitos necessários para ser enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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