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Homem se passa por pedreiro para entrar em imóvel e furtar R$ 5 mil em materiais em Caratinga

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Homem se passa por pedreiro para entrar em imóvel e furtar R$ 5 mil em materiais em Caratinga


Homem se passa por pedreiro para furtar imóvel em Caratinga
Divulgação
Um homem que se passava por ajudante de pedreiro para entrar em um imóvel em reforma e furtar materiais teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os três furtos ocorreram em Caratinga, no Leste de Minas.
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Segundo o processo, ele tocava o interfone e dizia aos pais da vítima que trabalhava na obra. Como já havia prestado serviço no local por um curto período, conseguia autorização para entrar no imóvel.
O imóvel estava em reforma no primeiro andar. Os pais da vítima moravam no segundo andar, enquanto ela ocupava o terceiro.
Durante as entradas, foram levados uma riscadeira de cerâmica, uma televisão de 32 polegadas e cerca de 500 metros de cabo de energia, avaliados em R$ 5 mil.
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Parte do material, conforme os autos, foi vendida para receptadores e trocada por drogas.
A 9ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação por três furtos qualificados. A pena foi estabelecida em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, e substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de 12 dias-multa.
Defesa questionou uso de fraude
A defesa pediu que os crimes fossem considerados furtos simples. O argumento foi de que o homem teria apenas se aproveitado de uma falha na vigilância do imóvel.
A relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, rejeitou o pedido. Para ela, o homem não apenas aproveitou uma oportunidade, mas enganou os moradores para conseguir entrar no imóvel.
“O acesso ao local somente foi possível porque o apelante empregou expediente fraudulento destinado a induzir a vítima em erro, criando falsa percepção de legitimidade quanto à sua presença na construção. A fraude, portanto, não consistiu na própria subtração dos bens, mas no ardil utilizado para vencer a vigilância exercida sobre o imóvel, reduzindo a cautela da vítima e permitindo o livre acesso ao interior da obra.”
Com esse entendimento, a Justiça manteve a classificação dos crimes como furtos qualificados.
Outros processos
A defesa também pediu que os crimes analisados neste processo fossem considerados em conjunto com outros dois casos aos quais o homem responde, o que juridicamente é chamado de continuidade delitiva.
A relatora rejeitou o pedido. Segundo ela, como as condenações são decorrentes de processos diferentes, a análise sobre uma eventual unificação das penas deve ser feita pelo juízo responsável pela Execução Penal.
“É justamente na fase executória que o magistrado dispõe de todos os elementos necessários para examinar conjuntamente as condenações definitivas eventualmente existentes em desfavor do apenado, aferindo, de maneira global, o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 71 do Código Penal, evitando-se, inclusive, o risco de decisões conflitantes entre diferentes juízos de conhecimento.”
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz de 2º Grau Maurício Cantarino acompanharam o voto da relatora.
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