• Alfenas, 07/07/2026
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Justiça reverte justa causa após concluir que rasura em atestado foi feita por filha de 10 anos de trabalhador em MG

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Justiça reverte justa causa após concluir que rasura em atestado foi feita por filha de 10 anos de trabalhador em MG


A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de apresentar um atestado médico com rasura. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que concluiu não haver provas de intenção de fraude nem prejuízo à empresa.
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O caso envolve um funcionário de uma fábrica de embalagens de Três Pontas, no Sul de Minas, dispensado após a empresa afirmar que ele adulterou um atestado médico para ampliar o período de afastamento de três para sete dias.
Durante o processo, o trabalhador alegou que a alteração foi feita por sua filha de 10 anos, sem seu conhecimento, porque a criança queria que ele permanecesse mais tempo em casa.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, destacou que a justa causa é a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista e exige prova robusta da falta cometida, além do respeito aos princípios da proporcionalidade e da imediatidade da punição.
Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região
TRT-MG/Divulgação
Segundo a magistrada, ficou comprovado que o empregado enviou à empresa, no mesmo dia da consulta, uma foto do atestado original, sem qualquer adulteração, por meio do WhatsApp. Assim, a empresa tinha conhecimento de que o afastamento médico recomendado era de apenas três dias.
A decisão também ressaltou que a empresa não apresentou o atestado original durante o processo, anexando apenas uma imagem da parte rasurada. Além disso, o trabalhador retornou espontaneamente ao serviço logo após o fim do período de afastamento indicado pelo médico, o que, para a relatora, demonstra a ausência de intenção de obter vantagem indevida.
Outro fator considerado foi o histórico funcional do empregado, que acumulava quase nove anos de trabalho sem registros de punições disciplinares. Os desembargadores ainda observaram que a empresa demorou cerca de três semanas para aplicar a justa causa, mesmo tendo identificado a rasura dias antes, o que enfraqueceu a justificativa para a penalidade máxima.
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Com a decisão, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, depósitos do FGTS e multa de 40%, além de fornecer as guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Após a decisão, houve recurso de revista, que não foi admitido. O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), onde as partes chegaram a um acordo.
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