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TJMG manda Ferrero Rocher indenizar mãe após filhos passarem mal ao comer 'Kinder Ovo' com larvas no Sul de Minas

g1.globo.com
TJMG manda Ferrero Rocher indenizar mãe após filhos passarem mal ao comer 'Kinder Ovo' com larvas no Sul de Minas


A fabicante de chocolates Ferrero Rocher e uma comerciante foram condenadas a indenizar uma consumidora do Sul de Minas que encontrou larvas em um chocolate consumido pelos filhos. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
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Segundo o processo, a consumidora comprou um "Kinder Ovo" para consumo de seus dois filhos, porém, ao ingerirem um pedaço cada, as crianças perceberam algo estranho e constataram que havia uma larva que se arrastava pelo chocolate. A consumidora relatou ainda que os filhos tiveram diarreia e vômitos. A mãe registrou fotos e vídeos que mostraram a presença de larvas no alimento e acionou a Justiça.
A indenização por danos morais chegou a ser fixada em R$ 10 mil pela Comarca de Cambuí, mas foi reduzida para R$ 5 mil pelo TJMG, que considerou parâmetros adotados em casos semelhantes.
Na decisão, o relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tribunal entendeu que fabricante e comerciante integram a cadeia de fornecimento e, por isso, respondem de forma conjunta pelo produto contaminado.
A Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda alegou no processo que segue padrões de segurança e sustentou existir “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica. Já a empresa comerciante Adição Distribuição Express Ltda, que vendeu o produto, afirmou não ter falhado na venda nem houve comprovação de dano.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Divulgação / TJMG
O tribunal, no entanto, considerou que as fotos e os vídeos apresentados comprovaram a presença de larvas no chocolate.
O relator também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a venda de alimento com corpo estranho pode gerar indenização por dano moral, principalmente quando há ingestão do produto. Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto.
O g1 entrou em contato com a Ferrero do Brasil e com a defesa da empresa Adição Distribuição Express Ltda, mas não tinha recebido resposta até a última atualização desta reportagem.
Orientações ao consumidor
Segundo a coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares, em casos como esse, o consumidor deve interromper imediatamente o consumo ao perceber qualquer irregularidade no alimento. Ainda segundo ela, a presença de insetos, objetos estranhos ou qualquer sinal de sujeira já é suficiente para suspender o uso.
“A orientação é parar imediatamente o consumo, porque nem sempre a contaminação é perceptível a olho nu”, afirma.
Ela destaca que o consumidor deve reunir provas da ocorrência. “É importante registrar fotos e vídeos, de diferentes ângulos, e guardar o produto de forma adequada, porque ele pode se deteriorar rapidamente”, explica.
Fernanda também orienta que a empresa responsável seja acionada. “Em muitos casos, o fabricante pode recolher o produto para análise”, diz.
Além disso, a coordenadora reforça a importância de guardar a nota fiscal. “Ela é essencial para comprovar a compra, o local e a data”, afirma.
Nessas situações, o consumidor pode procurar o Procon, para tentar uma solução administrativa, e também a Vigilância Sanitária, que pode fiscalizar o estabelecimento.
“Alimentos mal acondicionados, especialmente os que têm recheios ou ingredientes perecíveis, apresentam maior risco de contaminação”, alerta.
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Riscos à saúde
Em entrevista ao g1, o infectologista Luiz Carlos Coelho explicou que alimentos contaminados podem causar intoxicações e infecções gastrointestinais, com sintomas como náuseas, vômitos e diarreia. Em alguns casos, dependendo do tipo de contaminação, o quadro pode evoluir para infecções mais graves.
“Os sintomas podem aparecer poucas horas após o consumo ou até dias depois. Isso vai depender do tipo de contaminante, da quantidade ingerida e do estado imunológico da pessoa”, afirmou.
Segundo ele, crianças, idosos e pessoas com a imunidade comprometida estão entre os grupos mais vulneráveis. “Nas crianças, o risco é maior porque o organismo ainda está em desenvolvimento e há menor reserva de água, o que aumenta a chance de desidratação e complicações”, explicou.
O médico orienta que, diante de sintomas como vômitos, diarreia, febre ou sinais de desidratação, é importante procurar atendimento médico. “Nem sempre é possível identificar qual foi o alimento contaminado, por isso a avaliação profissional é fundamental”, disse.
Ele ressalta que, embora a maioria dos casos seja leve, algumas intoxicações podem evoluir para quadros mais graves e até exigir internação.
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