STJ Absolve Deputado Luizinho em Caso ExpoRodeio: Justiça Reconhece Erro Técnico e Afasta Improbidade
Decisão do Superior Tribunal de Justiça encerra disputa judicial de 14 anos, absolvendo ex-prefeito de Alfenas e ex-secretário de Administração. Caso reforça entendimento sobre improbidade administrativa e danos ao erário.


A decisão do STJ julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), encerrando mais de uma década de disputas judiciais. O tribunal reconheceu que não houve dolo ou prejuízo efetivo ao erário, caracterizando o caso como erro técnico na condução da inexigibilidade de licitação.
Uma Trajetória de Embates Jurídicos
O Ministério Público questionou a legalidade da contratação, argumentando que a Projectum não era representante exclusiva dos artistas, mas apenas uma intermediária. Para o MP, a falta de comprovação de exclusividade violava os princípios de legalidade e moralidade administrativa, configurando ato de improbidade e gerando prejuízo ao erário.
Condenações em Instâncias Inferiores
1ª Instância (2018)
Em setembro de 2018, a Justiça de Alfenas condenou Luizinho e Daniel de Carvalho, imputando-lhes dolo genérico e prejuízo presumido ao erário. A sentença impôs penas severas, como:
- Ressarcimento ao erário de R$ 258.047,25;
- Suspensão dos direitos políticos por 5 anos;
- Perda da função pública.
Mudança Parcial no Tribunal de Justiça (2019)
Em maio de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o recurso e reconheceu parte dos argumentos da defesa. A corte afastou a suspensão dos direitos políticos dos réus, concluindo que não houve má-fé, mas manteve algumas penalidades, como a aplicação de multa e a proibição de contratar com o poder público por três anos.
O Recurso ao STJ e a Vitória da Defesa
A defesa de Daniel de Carvalho apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, cujo caso foi relatado pelo Ministro Sérgio Kukina. O acórdão do STJ, publicado em 18 de dezembro de 2024, deu razão à defesa e reverteu integralmente a condenação dos réus.
O Ministro Sérgio Kukina, relator do caso no STJ, acolheu os argumentos da defesa e absolveu Luizinho e Daniel de Carvalho. A corte concluiu que:
- Prejuízo Presumido Não Basta: Não houve comprovação de dano concreto ao erário. A tese de prejuízo presumido foi rejeitada.
- Erro Técnico, Não Dolo: A falha na contratação foi caracterizada como um erro técnico administrativo, sem intenção de causar prejuízo ou desrespeitar os princípios da administração pública.
- Shows Realizados: Os serviços contratados foram efetivamente prestados, reforçando a inexistência de dano.
O STJ destacou ainda que improbidade administrativa exige a comprovação de dolo ou culpa grave, critérios que não foram atendidos no caso.
Ao comentar a decisão do STJ, o advogado Marco Antônio Gomes de Carvalho (Marquinho do SUS), que representou Daniel de Carvalho ao longo do processo, destacou que o resultado reafirma a tese defendida desde o início do caso.
"Sempre acreditamos na Justiça e sustentamos que Daniel de Carvalho e Luizinho jamais agiram de má-fé. Desde o primeiro recurso, apontamos que se tratava de uma falha técnica e não de improbidade administrativa. Hoje, essa tese foi confirmada pela mais alta instância do país. Essa decisão não apenas faz justiça, mas também reforça a importância de se distinguir erros administrativos de atos dolosos", afirmou Marco Antônio.
O Advogado Marco Carvalho (Marquinho do SUS)
O desfecho do caso ExpoRodeio no Superior Tribunal de Justiça encerra um longo processo judicial que levantou discussões importantes sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. A decisão do STJ destacou a necessidade de diferenciar erros administrativos de atos dolosos, reforçando que a improbidade exige comprovação clara de dolo ou culpa grave, bem como de dano concreto ao erário.
Para Luizinho e Daniel de Carvalho, a absolvição representa o encerramento de uma disputa que durou mais de uma década, permitindo que ambos sigam suas trajetórias políticas e profissionais. Por outro lado, o caso chama a atenção para a importância de maior rigor técnico na gestão de recursos públicos, especialmente em processos licitatórios que envolvem inexigibilidade.
A decisão também reafirma o papel do sistema jurídico em revisar e corrigir possíveis excessos, promovendo o equilíbrio entre a punição de atos ilícitos e a preservação da boa-fé administrativa. Este resultado servirá como um marco para futuros casos, ajudando a balizar os limites da responsabilidade de gestores públicos e reforçando a necessidade de provas concretas para imputações de improbidade administrativa.
O Acórdão do RECURSO ESPECIAL Nº 1878918 - MG (2020/0139909-8) pode ser acessado aqui.
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