• Alfenas, 03/07/2025
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STJ Absolve Deputado Luizinho em Caso ExpoRodeio: Justiça Reconhece Erro Técnico e Afasta Improbidade

Decisão do Superior Tribunal de Justiça encerra disputa judicial de 14 anos, absolvendo ex-prefeito de Alfenas e ex-secretário de Administração. Caso reforça entendimento sobre improbidade administrativa e danos ao erário.


STJ Absolve Deputado Luizinho em Caso ExpoRodeio: Justiça Reconhece Erro Técnico e Afasta Improbidade Deputado Luizinho (PT)

Um dos casos mais longos e emblemáticos envolvendo contratações públicas na cidade de Alfenas teve seu desfecho final no último dia 17 de dezembro de 2024. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de acórdão relatado pelo Ministro Sérgio Kukina, pela absolvição do Ex. Prefeito Luiz Antônio da Silva, conhecido como Luizinho, atual deputado estadual pelo PT, e Daniel de Carvalho, ex-secretário de Administração de Alfenas. Ambos eram acusados de improbidade administrativa devido à contratação de shows para a ExpoRodeio 2011, realizada por inexigibilidade de licitação.


Daniel de Carvalho, Ex-Secretário Municipal de Administração


A decisão do STJ julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), encerrando mais de uma década de disputas judiciais. O tribunal reconheceu que não houve dolo ou prejuízo efetivo ao erário, caracterizando o caso como erro técnico na condução da inexigibilidade de licitação.


Uma Trajetória de Embates Jurídicos


O caso teve início em 2011, quando a prefeitura de Alfenas contratou os artistas Paula Fernandes e Gino & Geno para se apresentarem na tradicional ExpoRodeio, um dos principais eventos culturais da cidade. As contratações foram realizadas pela empresa Projectum Comunicação e Studio de Áudio e Vídeo Ltda., com base no procedimento de inexigibilidade de licitação, previsto na Lei nº 8.666/93.

O Ministério Público questionou a legalidade da contratação, argumentando que a Projectum não era representante exclusiva dos artistas, mas apenas uma intermediária. Para o MP, a falta de comprovação de exclusividade violava os princípios de legalidade e moralidade administrativa, configurando ato de improbidade e gerando prejuízo ao erário.


Condenações em Instâncias Inferiores


1ª Instância (2018)


Em setembro de 2018, a Justiça de Alfenas condenou Luizinho e Daniel de Carvalho, imputando-lhes dolo genérico e prejuízo presumido ao erário. A sentença impôs penas severas, como:

  • Ressarcimento ao erário de R$ 258.047,25;
  • Suspensão dos direitos políticos por 5 anos;
  • Perda da função pública.


À época, Luizinho era prefeito de Alfenas e afirmou, em nota pública, que não houve má-fé ou desvio de recursos, sustentando que a contratação foi feita com valores abaixo do mercado e que os shows foram realizados com sucesso.

Mudança Parcial no Tribunal de Justiça (2019)


Em maio de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o recurso e reconheceu parte dos argumentos da defesa. A corte afastou a suspensão dos direitos políticos dos réus, concluindo que não houve má-fé, mas manteve algumas penalidades, como a aplicação de multa e a proibição de contratar com o poder público por três anos.


A defesa de Daniel de Carvalho, representada pelo advogado Marco Antônio Gomes de Carvalho, apontou que a decisão foi um avanço, mas ainda insuficiente. Marco Antônio havia sustentado desde o início que a irregularidade não configurava improbidade administrativa, mas sim erro técnico, e que o prejuízo presumido alegado pelo MP não tinha base jurídica. Essa tese se provaria vitoriosa anos depois.


O Recurso ao STJ e a Vitória da Defesa


A defesa de Daniel de Carvalho apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, cujo caso foi relatado pelo Ministro Sérgio Kukina. O acórdão do STJ, publicado em 18 de dezembro de 2024, deu razão à defesa e reverteu integralmente a condenação dos réus.


O Ministro Sérgio Kukina, relator do caso no STJ, acolheu os argumentos da defesa e absolveu Luizinho e Daniel de Carvalho. A corte concluiu que:

  • Prejuízo Presumido Não Basta: Não houve comprovação de dano concreto ao erário. A tese de prejuízo presumido foi rejeitada.
  • Erro Técnico, Não Dolo: A falha na contratação foi caracterizada como um erro técnico administrativo, sem intenção de causar prejuízo ou desrespeitar os princípios da administração pública.
  • Shows Realizados: Os serviços contratados foram efetivamente prestados, reforçando a inexistência de dano.


O STJ destacou ainda que improbidade administrativa exige a comprovação de dolo ou culpa grave, critérios que não foram atendidos no caso.



Ao comentar a decisão do STJ, o advogado Marco Antônio Gomes de Carvalho (Marquinho do SUS), que representou Daniel de Carvalho ao longo do processo, destacou que o resultado reafirma a tese defendida desde o início do caso.

"Sempre acreditamos na Justiça e sustentamos que Daniel de Carvalho e Luizinho jamais agiram de má-fé. Desde o primeiro recurso, apontamos que se tratava de uma falha técnica e não de improbidade administrativa. Hoje, essa tese foi confirmada pela mais alta instância do país. Essa decisão não apenas faz justiça, mas também reforça a importância de se distinguir erros administrativos de atos dolosos", afirmou Marco Antônio.



O Advogado Marco Carvalho (Marquinho do SUS)


O desfecho do caso ExpoRodeio no Superior Tribunal de Justiça encerra um longo processo judicial que levantou discussões importantes sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.  A decisão do STJ destacou a necessidade de diferenciar erros administrativos de atos dolosos, reforçando que a improbidade exige comprovação clara de dolo ou culpa grave, bem como de dano concreto ao erário.


Para Luizinho e Daniel de Carvalho, a absolvição representa o encerramento de uma disputa que durou mais de uma década, permitindo que ambos sigam suas trajetórias políticas e profissionais. Por outro lado, o caso chama a atenção para a importância de maior rigor técnico na gestão de recursos públicos, especialmente em processos licitatórios que envolvem inexigibilidade.


A decisão também reafirma o papel do sistema jurídico em revisar e corrigir possíveis excessos, promovendo o equilíbrio entre a punição de atos ilícitos e a preservação da boa-fé administrativa. Este resultado servirá como um marco para futuros casos, ajudando a balizar os limites da responsabilidade de gestores públicos e reforçando a necessidade de provas concretas para imputações de improbidade administrativa.


O Acórdão do RECURSO ESPECIAL Nº 1878918 - MG (2020/0139909-8) pode ser acessado aqui.


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